Constituição de 1934: contexto histórico, características e resumo

A Constituição brasileira de 1934 introduziu avanços sociais e trabalhistas, como o voto secreto, o sufrágio feminino e a legislação trabalhista, além de fortalecer a intervenção do Estado na economia.

 

O que foi a Constituição de 1934?

A Constituição de 1934 foi a terceira Constituição brasileira e a segunda do período republicano. Promulgada em 16 de julho de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, substituiu a Constituição de 1891 e estabeleceu uma nova organização política e jurídica para o Brasil. Seu principal objetivo era reorganizar o Estado brasileiro após a Revolução de 1930, incorporando mudanças nas relações entre os poderes, na legislação eleitoral e nos direitos sociais.

Considerada uma Constituição de caráter democrático e social, trouxe importantes avanços, como a consolidação do voto feminino, a garantia do voto secreto, a proteção aos trabalhadores e a ampliação das responsabilidades do Estado na educação e na economia. Entretanto, teve curta duração, sendo substituída em 1937, quando Getúlio Vargas instaurou a ditadura do Estado Novo.

Contexto histórico

A Constituição de 1934 surgiu em um período de profundas transformações políticas e econômicas no Brasil. A Revolução de 1930 havia encerrado a Primeira República (1889–1930), marcado pela predominância das oligarquias estaduais, especialmente de São Paulo e Minas Gerais. Com a deposição do presidente Washington Luís e o impedimento da posse de Júlio Prestes, Getúlio Vargas assumiu o poder e estabeleceu um Governo Provisório.

Durante os primeiros anos de seu governo, Vargas concentrou amplos poderes, dissolveu o Congresso Nacional e nomeou interventores para administrar os estados. Essas medidas provocaram insatisfação em diferentes setores políticos, principalmente entre grupos que defendiam o retorno à ordem constitucional e a limitação dos poderes do governo federal.

Em 1932, ocorreu a Revolução Constitucionalista de São Paulo, movimento que exigia a elaboração de uma nova Constituição e o restabelecimento das instituições representativas. Embora os paulistas tenham sido derrotados militarmente, o processo de constitucionalização avançou naquele contexto, levando à realização de eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, em maio de 1933.

A Assembleia iniciou seus trabalhos em novembro de 1933 e, após meses de debates, promulgou a nova Constituição em 16 de julho de 1934. No dia seguinte, Getúlio Vargas foi eleito presidente da República de forma indireta pelos próprios constituintes, iniciando o Governo Constitucional (1934–1937).


Principais características da Constituição de 1934:

  • Estado interventor: ampliou as possibilidades de atuação do governo na economia, permitindo a regulamentação de atividades produtivas e das relações entre empregadores e trabalhadores.

  • Voto secreto: incorporou ao texto constitucional o voto secreto, já estabelecido pelo Código Eleitoral de 1932, procurando reduzir as fraudes e a pressão política sobre os eleitores.

  • Voto feminino: garantiu constitucionalmente o direito das mulheres de votar e serem votadas, conquista inicialmente reconhecida pelo Código Eleitoral de 1932.

  • Justiça Eleitoral: manteve e reconheceu constitucionalmente a Justiça Eleitoral, criada em 1932, responsável pela organização, fiscalização e julgamento de questões relacionadas às eleições.

  • Educação primária gratuita e obrigatória: estabeleceu a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, incluindo a previsão de sua extensão aos adultos.

  • Direitos trabalhistas: incorporou garantias relacionadas à jornada de trabalho, ao salário mínimo, às férias remuneradas e à proteção de mulheres e menores de idade.

  • Nacionalismo econômico: estabeleceu mecanismos de controle sobre determinados recursos naturais e atividades econômicas considerados estratégicos para o país.

  • Representação profissional: introduziu a participação de representantes de categorias profissionais na Câmara dos Deputados, ao lado dos parlamentares eleitos diretamente pela população.

  • Manutenção do federalismo: preservou a República Federativa, embora tenha ampliado as competências da União em diferentes áreas da administração pública.


Direitos sociais e trabalhistas

A Constituição de 1934 representou um marco na história da legislação social brasileira. Diferentemente da Constituição de 1891, que apresentava uma abordagem predominantemente liberal, a nova Carta incorporou direitos relacionados às condições de trabalho e à proteção social.

Entre os principais direitos trabalhistas estabelecidos, destacaram-se:

  • Jornada de trabalho: fixou a jornada normal máxima de oito horas diárias, admitindo exceções previstas na legislação.

  • Salário mínimo: estabeleceu a previsão constitucional de um salário mínimo capaz de atender às necessidades normais dos trabalhadores, considerando as condições de cada região.

  • Férias remuneradas: assegurou o direito a férias anuais pagas para os trabalhadores.

  • Descanso semanal: estabeleceu o repouso semanal, preferencialmente aos domingos.

  • Igualdade salarial: proibiu diferenças salariais para o mesmo trabalho em razão de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

  • Proteção ao trabalho infantil: proibiu o trabalho de menores de 14 anos e estabeleceu restrições ao trabalho noturno e em atividades insalubres para menores de 18 anos.

  • Proteção ao trabalho feminino: proibiu o trabalho de mulheres em atividades consideradas insalubres e estabeleceu medidas de proteção à maternidade.

  • Assistência à maternidade: garantiu descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego.

  • Previdência social: previu formas de assistência e previdência financiadas por contribuições de trabalhadores, empregadores e poder público.

  • Justiça do Trabalho: determinou a instituição da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre empregadores e empregados, embora sua instalação efetiva tenha ocorrido posteriormente, em 1941.

Esses direitos representaram avanços na legislação brasileira, mas sua aplicação não ocorreu de maneira imediata ou uniforme. A regulamentação dependia de leis específicas, e muitos trabalhadores, especialmente os empregados rurais e aqueles sem vínculos formais, continuaram enfrentando dificuldades para usufruir dessas garantias.


Organização dos poderes na Constituição de 1934

A Constituição de 1934 manteve o sistema republicano presidencialista e a divisão do Estado em três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, introduziu alterações em suas atribuições e na forma de funcionamento das instituições.

Poder Executivo

O presidente da República continuou sendo o chefe do Poder Executivo federal, responsável pela administração nacional e pela execução das leis.

O mandato presidencial foi estabelecido em quatro anos, sem possibilidade de reeleição para o período imediatamente seguinte. A Constituição previa eleições diretas para os mandatos presidenciais posteriores, mas estabeleceu uma regra transitória que permitiu a eleição indireta de Getúlio Vargas pela Assembleia Constituinte, em 17 de julho de 1934.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo federal passou a ser exercido pela Câmara dos Deputados, com a colaboração do Senado Federal. Diferentemente do modelo legislativo estabelecido pela Constituição de 1891, o Senado recebeu atribuições específicas de colaboração legislativa e de coordenação entre os poderes.

A Câmara dos Deputados era formada por representantes eleitos diretamente pela população e por representantes de categorias profissionais, escolhidos conforme as regras da legislação eleitoral.

A representação profissional procurava incorporar os interesses de trabalhadores e empregadores ao funcionamento das instituições políticas, refletindo a importância crescente das questões econômicas e sociais.

Poder Judiciário

A Constituição manteve a independência do Poder Judiciário e estabeleceu mecanismos de organização e funcionamento da Justiça brasileira.

Entre as mudanças, destacou-se o reconhecimento constitucional da Justiça Eleitoral, responsável por organizar e fiscalizar os processos eleitorais. Também foi prevista a criação da Justiça do Trabalho, destinada à solução de conflitos decorrentes das relações de trabalho.

Federalismo e autonomia dos estados

A Constituição de 1934 preservou a organização federativa do Brasil, mantendo a existência dos estados e suas competências administrativas e políticas.

Entretanto, ampliou a atuação do governo federal em áreas como legislação trabalhista, educação, política econômica e exploração de recursos naturais. Dessa forma, procurava conciliar a autonomia estadual com a necessidade de estabelecer políticas nacionais.

Essa reorganização representou uma mudança em relação à Primeira República, período em que as oligarquias estaduais haviam exercido grande influência sobre o governo federal.

A educação na Constituição de 1934

A Constituição de 1934 atribuiu maior importância à educação como responsabilidade do Estado e direito da população brasileira. O texto constitucional estabeleceu que o ensino deveria contribuir para a formação dos cidadãos e para o desenvolvimento social e econômico do país.

Entre as principais medidas educacionais, destacou-se a previsão do ensino primário gratuito e obrigatório. A Constituição também determinou que a União elaborasse um plano nacional de educação, estabelecendo diretrizes gerais para a organização do ensino.

Outra inovação foi a definição de percentuais mínimos de aplicação de recursos públicos na educação. A União e os municípios deveriam investir pelo menos 10% de suas receitas de impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos, enquanto os estados e o Distrito Federal deveriam aplicar, no mínimo, 20%.

Essas medidas demonstraram a preocupação dos constituintes com o elevado analfabetismo e com a necessidade de ampliar o acesso à educação. Entretanto, as dificuldades financeiras e as desigualdades regionais limitaram a aplicação efetiva de muitas dessas propostas.

Fim da Constituição de 1934

A Constituição de 1934 permaneceu em vigor por pouco mais de três anos. Durante esse período, o Brasil enfrentou crescente instabilidade política, marcada por disputas entre diferentes correntes ideológicas e pelo fortalecimento de movimentos autoritários.

Em 1935, ocorreu a Intentona Comunista, movimento de caráter revolucionário que foi reprimido pelo governo Vargas. Após os levantes, o governo ampliou a repressão política e adotou medidas de exceção, justificadas pela necessidade de combater ameaças à ordem nacional.

Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas realizou um golpe de Estado, dissolveu o Congresso Nacional, cancelou as eleições presidenciais previstas para 1938 e impôs uma nova Constituição, conhecida como Constituição de 1937 ou Constituição Polaca.

Com essas medidas, teve início o Estado Novo (1937–1945), regime ditatorial caracterizado pela concentração de poderes nas mãos do presidente, pela censura e pela repressão aos opositores políticos.

Importância histórica da Constituição de 1934

A Constituição de 1934 representou uma importante transformação na história constitucional brasileira, especialmente pela incorporação de direitos sociais e pela ampliação das responsabilidades do Estado. Seu texto demonstrou que as questões trabalhistas, educacionais e econômicas haviam adquirido maior importância nas discussões políticas nacionais.

A consolidação do voto feminino e secreto, a manutenção da Justiça Eleitoral e a previsão de direitos trabalhistas representaram avanços institucionais em relação à Constituição de 1891. Essas mudanças também expressavam reivindicações defendidas por diferentes movimentos sociais e políticos nas décadas anteriores.

Entretanto, a Constituição apresentou limitações importantes. A participação eleitoral permaneceu restrita, especialmente pela exclusão dos analfabetos, enquanto a aplicação dos direitos sociais enfrentava dificuldades econômicas e administrativas. A representação profissional também demonstrava a intenção de organizar a participação política por meio de categorias reconhecidas pelo Estado.

Do ponto de vista histórico, sua curta duração revela as contradições da Era Vargas. Ao mesmo tempo em que o governo promoveu reformas sociais e institucionais, também desenvolveu práticas centralizadoras que culminaram no golpe de 1937. Apesar disso, a Constituição de 1934 deixou contribuições importantes para o constitucionalismo brasileiro, especialmente ao reconhecer que a atuação do Estado deveria envolver não apenas a organização política, mas também a proteção dos direitos sociais e trabalhistas.

 

___________________________________

 

RESUMO

 

Contexto histórico

- Surgiu em resposta à Revolução de 1930 e à necessidade de reorganização política do país, substituindo a Constituição de 1891.


Principais características:

- Estado interventor: ampliou o papel do Estado na economia e na regulação das relações de trabalho.

- Voto secreto e feminino: garantiu o sufrágio feminino e estabeleceu o voto secreto para reduzir fraudes eleitorais.

- Justiça Eleitoral: criou a Justiça Eleitoral para organizar e fiscalizar as eleições.

- Educação obrigatória: tornou a educação primária gratuita e obrigatória, visando reduzir o analfabetismo.


Direitos sociais e trabalhistas:

- Jornada de trabalho: fixou a jornada máxima de 8 horas diárias.

- Salário mínimo: instituiu o conceito de salário mínimo para garantir condições dignas aos trabalhadores.

- Férias remuneradas: assegurou o direito a férias anuais pagas.

- Proteção ao trabalho feminino e infantil: estabeleceu limites para a exploração do trabalho infantil e normas de proteção para mulheres trabalhadoras.


Organização do poder:

- Presidencialismo: manteve o sistema presidencialista, com mandato de quatro anos para o presidente.

- Poder Legislativo: dividiu o Congresso Nacional em Câmara dos Deputados e Senado Federal.

- Federalismo: manteve a autonomia dos estados, mas com maior controle da União sobre políticas nacionais.

 

___________________________________

Atualizado em 08/10/2026


Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).

 

Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:

 

CARONE, Edgard. A República Nova (1930-1937). São Paulo: Difel, 1974.

NAPOLITANO, Marcos. História do Brasil República – da queda da Monarquia ao fim do Estado Novo. São Paulo: Contexto, 2016.

 

 

Bibliografia Indicada sobre o tema:



VILLA, Marco Antônio. História das Constituições Brasileiras - 200 anos de luta contra o arbítrio. São Paulo: Leya, 2012.

Veja também