Constituição de 1946: contexto histórico, características e resumo
A Constituição de 1946 buscou a redemocratização do Brasil.
![]() Constituição de 1946: retorno da democracia no Brasil
|
A promulgação
A Constituição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946, no primeiro ano do Governo Dutra (1946-1951). Um dos seus principais aspectos foi a retomada da democracia, após o fim autoritarismo do Estado Novo de Getúlio Vargas.
A Assembleia Constituinte, formada para a elaboração da Constituição, foi composta por congressistas eleitos em 1945.
Contexto histórico
- A partir de 1946, com o fim da ditadura Vargas, o Brasil retomou o caminho da democracia.
- Em 1945, ocorreram eleições para presidente do Brasil. O candidato do PSD, o militar Eurico Gaspar Dutra, foi eleito presidente da República.
- Em 1946, um ano após o final da Segunda Guerra Mundial, teve início a Guerra Fria entre EUA (capitalismo) e União Soviética (socialismo). O Brasil buscou alinhamento político e ideológico junto aos EUA.
Principais características da Constituição de 1946:
- Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937.
- O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei.
- Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.
- Aboliu a censura e estabeleceu a liberdade de manifestação de ideias e opiniões.
- Garantiu a liberdade de formação de associações (sindicatos, por exemplo), desde que não fossem para objetivos ilícitos.
- Determinou a liberdade de cultos religiosos e crenças, assim como de posicionamento político e filosófico.
- Estabeleceu o direito de ampla defesa de qualquer cidadão acusado.
- Determinou que ninguém podia ser obrigado a fazer algo que não estivesse determinado na lei.
- Estabeleceu a casa (residência) como asilo inviolável do indivíduo.
- Ordenou que um brasileiro só podia ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita de uma autoridade judicial.
- Garantiu o direito de propriedade privada.
- Estabeleceu o habeas corpus, exceto em transgressões disciplinares.
* Saiba mais: leia o texto integral da Constituição Brasileira de 1946 (site da Câmara dos Deputados).
Resumo
Contexto histórico
- Promulgada em 18 de setembro de 1946.
- Marcou o fim do Estado Novo (1937-1945).
- Reafirmou a democracia após a ditadura de Getúlio Vargas.
Características gerais
- Inspirada na Constituição de 1934.
- Restaurou o federalismo.
- Ampliou os direitos políticos e individuais.
- Separação entre os Três Poderes.
Organização do Estado
- Regime republicano e presidencialista.
- Divisão de competências entre União, estados e municípios.
- Mandato presidencial de cinco anos, sem reeleição.
Direitos e garantias fundamentais
- Liberdade de expressão e imprensa asseguradas.
- Direito ao voto para maiores de 18 anos, exceto analfabetos.
- Garantia dos direitos trabalhistas previstos na CLT.
Economia e sociedade
- Incentivo ao desenvolvimento industrial e agrícola.
- Reconhecimento da função social da propriedade.
- Intervenção do Estado na economia quando necessário.
Legado e importância
- Fundamentou o período democrático até 1964.
- Influenciou constituições posteriores.
- Reforçou a participação política da sociedade.
_____________________________
Última revisão: 21/06/2021
Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).
Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:
BARBEIRO, Heródoto. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1978.
BELLO, J. M. História da República, 1889-1954; síntese de 65 anos de vida brasileira. São Paulo: Editora Nacional, 1969.
Bibliografia indicada sobre o tema:
VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya Brasil, 2010.