Constituição de 1946: contexto histórico, características e resumo

A Constituição de 1946 buscou a redemocratização do Brasil.

 

A promulgação

 

A Constituição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946, no primeiro ano do Governo Dutra (1946-1951). Um dos seus principais aspectos foi a retomada da democracia, após o fim autoritarismo do Estado Novo de Getúlio Vargas.

A Assembleia Constituinte, formada para a elaboração da Constituição, foi composta por congressistas eleitos em 1945.

 

Contexto histórico



A Constituição de 1946 foi elaborada em um momento de redemocratização do Brasil, após o fim do Estado Novo, regime autoritário comandado por Getúlio Vargas entre 1937 e 1945. Com a deposição de Vargas, em outubro de 1945, o país iniciou um processo de reorganização política, com a retomada das instituições democráticas, das eleições e da atuação dos partidos políticos.


Em dezembro de 1945, foram realizadas eleições presidenciais. O general Eurico Gaspar Dutra, candidato do Partido Social Democrático, o PSD, venceu a disputa e assumiu a presidência da República em janeiro de 1946. No mesmo período, foram eleitos os representantes responsáveis pela elaboração de uma nova Constituição, destinada a substituir a Constituição autoritária de 1937.


O cenário internacional também influenciou esse processo. Em 1946, pouco depois do fim da Segunda Guerra Mundial, consolidava-se a Guerra Fria, marcada pela rivalidade entre os Estados Unidos, defensores do capitalismo, e a União Soviética, associada ao socialismo. O governo brasileiro aproximou-se politicamente dos Estados Unidos e adotou uma postura anticomunista, tendência que influenciaria a política nacional nos anos seguintes.


Nesse contexto, a Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro daquele ano. Seu principal significado foi restabelecer princípios democráticos, direitos civis, liberdades políticas e a separação entre os poderes, encerrando juridicamente a estrutura autoritária estabelecida durante o Estado Novo.

 

Principais características gerais da Constituição de 1946:

 

- Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937.

 

- O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei.

 

- Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.

 

- Aboliu a censura e estabeleceu a liberdade de manifestação de ideias e opiniões.

 

- Garantiu a liberdade de formação de associações (sindicatos, por exemplo), desde que não fossem para objetivos ilícitos.

 

- Determinou a liberdade de cultos religiosos e crenças, assim como de posicionamento político e filosófico.

 

- Estabeleceu o direito de ampla defesa de qualquer cidadão acusado.

 

- Determinou que ninguém podia ser obrigado a fazer algo que não estivesse determinado na lei.

 

- Estabeleceu a casa (residência) como asilo inviolável do indivíduo.

 

- Ordenou que um brasileiro só podia ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita de uma autoridade judicial.

 

- Garantiu o direito de propriedade privada.

 

- Estabeleceu o habeas corpus, exceto em transgressões disciplinares.



Organização do Estado

A Constituição de 1946 restabeleceu o regime republicano, federativo e presidencialista no Brasil, depois do período autoritário do Estado Novo, encerrado em 1945. O poder voltou a ser dividido entre Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando restabelecer o funcionamento das instituições democráticas. A federação foi mantida, com competências distribuídas entre União, estados e municípios, garantindo maior autonomia aos governos estaduais e municipais.

O presidente da República passou a ser escolhido por eleição direta para um mandato de cinco anos, sem possibilidade de reeleição para o período imediatamente seguinte. O Congresso Nacional voltou a funcionar de forma regular, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, reforçando o princípio da representação política e da separação entre os poderes.


Direitos e garantias fundamentais

A Constituição de 1946 restabeleceu direitos e liberdades que haviam sido limitados durante o Estado Novo. Foram garantidas a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação e de manifestação do pensamento. Também foi restabelecido o direito ao habeas corpus e reforçada a proteção contra prisões arbitrárias e outras formas de abuso do poder público.

O direito ao voto foi assegurado aos brasileiros maiores de 18 anos, embora os analfabetos continuassem excluídos das eleições. As mulheres, que já haviam conquistado o direito ao voto na década de 1930, tiveram sua participação eleitoral mantida. A Constituição também incorporou diversos direitos trabalhistas já existentes, como salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal remunerado, férias e proteção ao trabalhador.


Economia e sociedade

Na área econômica, a Constituição de 1946 procurou conciliar a iniciativa privada com a possibilidade de intervenção do Estado. O texto constitucional reconhecia a propriedade privada, mas estabelecia que seu uso deveria estar condicionado ao bem-estar social, princípio que ampliava a responsabilidade social associada à propriedade.

O Estado poderia intervir na economia quando considerado necessário para proteger o interesse público, organizar determinados setores produtivos ou combater abusos do poder econômico. A Constituição também criou condições jurídicas para a continuidade dos processos de industrialização e modernização econômica que marcaram o Brasil nas décadas seguintes, sem abandonar a importância da produção agrícola.

Mesmo que tenha apresentado características liberais, a Constituição de 1946 também incorporou preocupações sociais desenvolvidas desde a década de 1930. Dessa forma, procurou combinar democracia política, direitos trabalhistas e participação do Estado na economia, características que marcaram o período democrático brasileiro entre 1946 e 1964.

 

 

* Saiba mais: leia o texto integral da Constituição Brasileira de 1946 (site da Câmara dos Deputados).

 

________________________________________


Resumo

 

Contexto histórico

- Promulgada em 18 de setembro de 1946.
- Marcou o fim do Estado Novo (1937-1945).
- Reafirmou a democracia após a ditadura de Getúlio Vargas.


Características gerais

- Inspirada na Constituição de 1934.
- Restaurou o federalismo.
- Ampliou os direitos políticos e individuais.
- Separação entre os Três Poderes.


Organização do Estado

- Regime republicano e presidencialista.
- Divisão de competências entre União, estados e municípios.
- Mandato presidencial de cinco anos, sem reeleição.


Direitos e garantias fundamentais

- Liberdade de expressão e imprensa asseguradas.
- Direito ao voto para maiores de 18 anos, exceto analfabetos.
- Garantia dos direitos trabalhistas previstos na CLT.


Economia e sociedade

- Incentivo ao desenvolvimento industrial e agrícola.
- Reconhecimento da função social da propriedade.
- Intervenção do Estado na economia quando necessário.


Legado e importância

- Fundamentou o período democrático até 1964.
- Influenciou constituições posteriores.
- Reforçou a participação política da sociedade.

 

 

_____________________________

Atualizado em 07/10/2026


Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).

 

Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:

 

BARBEIRO, Heródoto. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1978.

BELLO, J. M. História da República, 1889-1954; síntese de 65 anos de vida brasileira. São Paulo: Editora Nacional, 1969.

 

Bibliografia indicada sobre o tema:

 

VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya Brasil, 2010.

Veja também