Constituição de 1824: contexto histórico, características e resumo

A Constituição Brasileira de 1824 foi a primeira do Brasil independente.

Contexto histórico

Descontente, em novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Então, D. Pedro I convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. D. Pedro I também participou da redação do texto constitucional, garantindo assim a manutenção de seu poder de imperador.

A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.

Principais características da Constituição de 1824:

- Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.

- Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.

- Igreja subordinada ao Estado.

- Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia.

O que ficou determinado pela Constituição de 1824:

- O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária.

- O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.

- Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda.

- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.

- Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado.

- Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.

- Poder executivo exercido pelo imperador e ministros de Estado.

- Deputados e senadores seriam os responsáveis pela elaboração das leis do país, que seriam executadas pelo poder executivo.

- Manutenção da divisão territorial nacional em províncias.

- O imperador tinha o direito de não responder na justiça por seus atos.

- Estabelecimento de garantias e direitos individuais.

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RESUMO

Contexto histórico

- Promulgada em 1824.  
- Instituída durante o Império.  
- Elaborada sob a influência das ideias liberais.

Estrutura do Estado

- Adota o regime monárquico.  
- Consolida o poder centralizado.  
- Define os poderes do Estado.

Poder Executivo

- Exercido pelo Imperador.  
- Tem amplos poderes.  
- Responsável pela administração geral.


Poder Legislativo

- Organizado em duas casas.  
- Representa os interesses da Nação.  
- Possui funções normativas e fiscalizatórias.

Poder Judiciário

- Autônomo na interpretação das leis.  
- Assegura a aplicação da justiça.  
- Funciona como equilíbrio dos demais poderes.

Princípios e características:

- Estabelece direitos e garantias individuais.  
- Incorpora a liberdade de expressão e de crença.  
- Contém cláusulas pétreas que limitam alterações.


Impactos e legado

- Fundamenta a organização política do Império.  
- Influencia constituições subsequentes.  
- Marca o início do processo de institucionalização do Estado brasileiro.

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Artigo publicado em 22/11/12. Atualizado em 03/02/2025

Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).

Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:

 

Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:

 

SANTOS, Hilário Xavier dos. Uma breve história da monarquia no Brasil. Rio de Janeiro: Multifoco, 2013.

BOEHRER, George C. A. Da Monarquia a República. São Paulo: Itatiaia, 2010.

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