Províncias do Brasil Império: lista com nomes e capitais

No período imperial, as unidades administrativas do país eram conhecidas como províncias.

 

A divisão territorial em províncias

 

A divisão territorial do Brasil em províncias foi estabelecida em 1821, ainda no período colonial, quando as capitanias hereditárias foram substituídas por províncias subordinadas diretamente à Coroa portuguesa. Com a Independência do Brasil, em 1822, esse modelo foi mantido, e a Constituição de 1824 consolidou as províncias como unidades administrativas, governadas por presidentes nomeados pelo imperador.  

Essa estrutura permaneceu até a Proclamação da República, em 1889, quando o Brasil adotou o federalismo. Com a Constituição de 1891, as antigas províncias passaram a ser denominadas estados, ganhando maior autonomia política e administrativa, com governantes eleitos e a capacidade de legislar sobre diversos assuntos locais.

 

 

As províncias do Brasil, suas capitais e períodos de existência:

 

- Alagoas (Maceió) – de 1821 a 1889

 

- Amazonas (Manaus) – de 1850 a 1889

 

- Bahia (Salvador) – de 1821 a 1891

 

- Ceará (Fortaleza) – 1821 a 1891

 

- Cisplatina (Montevidéu) – 1817 a 1828

 

- Espírito Santo (Vitória) – 1821 a 1889

 

- Goiás (Vila Boa de Goiás) – 1821 a 1889

 

- Grão-Pará (Belém) - 1821 a 1889

 

- Maranhão (São Luís) - 1821 a 1889

 

- Mato Grosso (Cuiabá) - 1821 a 1889

 

- Minas Gerais (Vila Rica) - 1821 a 1889

 

- Município Neutro (Rio de Janeiro) - 1834 a 1889

 

- Paraná (Curitiba) - 1853 a 1889

 

- Paraíba (Parahyba) - 1821 a 1889

 

- Pernambuco (Olinda de 1821 a 1837 e Recife de 1837 a 1889)

 

- Piauí (Oeiras de 1821 a 1852 e Teresina de 1852 a 1889)

 

- Rio de Janeiro (Niterói) - 1821 a 1889

 

- Rio Grande do Norte (Natal) - 1821 a 1889

 

- Santa Catarina (Desterro) - 1821 a 1889

 

- São João da Palma (Cavalcante) - 1821 a 1823

 

- São Paulo (São Paulo) - 1821 a 1889

 

- São Pedro do Rio Grande do Sul (Porto Alegre) - 1821 a 1889

 

- Sergipe (São Cristóvão de 1821 a 1855 e Aracaju de 1855 a 1889).



Administração e autonomia das províncias

Durante o Império, as províncias possuíam autonomia limitada diante do governo central. A Constituição de 1824 determinava que seus presidentes fossem nomeados pelo imperador, o que reforçava a centralização política característica do Primeiro Reinado. Uma mudança importante ocorreu com o Ato Adicional de 1834, que criou as Assembleias Legislativas Provinciais e ampliou a capacidade das províncias de decidir sobre questões administrativas, tributárias e locais. Mesmo assim, o governo imperial continuou exercendo considerável influência sobre a administração provincial, e a disputa entre centralização e autonomia tornou-se uma das principais questões políticas do século XIX brasileiro.


Mudanças territoriais durante o período imperial

O território provincial brasileiro não permaneceu inalterado ao longo do século XIX. A Província Cisplatina deixou de fazer parte do Brasil após o conflito que resultou na independência do Uruguai, reconhecida em 1828. Em 1834, a cidade do Rio de Janeiro foi separada administrativamente da Província do Rio de Janeiro e transformada em Município Neutro, sede do governo imperial. Posteriormente, novas províncias foram criadas a partir da divisão de territórios existentes: o Amazonas foi separado do Pará em 1850, enquanto o Paraná foi desmembrado de São Paulo em 1853. Essas alterações demonstram que a organização territorial do Império acompanhou interesses administrativos, políticos, econômicos e estratégicos do Estado brasileiro.

 

 

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Artigo publicado em: 11/08/2016. Atualizado em 05/10/2026

Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).

 

Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:

 

VAINFAS, Ronaldo. Dicionário do Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002.

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